A Justiça Federal brasileira reconheu a isenção dos impostos de importação do e-Reader Kindle na compra realizada pelo advogado e professor Marcel Leonardi que, através de liminar, foi dispensado da cobrança de 266,62 dólares referentes à importação do aparelho, valor maior que o do próprio Kindle, que custa 259 dólares.
A explicação é simples: segundo a lei, livros, periódicos e jornais são imunes a tributos e, considerando o Kindle como plataforma de acesso à e-Books, a justiça decidiu aplicar o mesmo critério para o leitor digital . O mesmo critério não se estende à iPads, netbooks e outros gadgets que incorporam outras funcionalidades além da leitura de livros digitais.
Mas não pense que agora é só comprar o Kindle que está tudo certo. A decisão ainda só é válida para a compra realizada pelo advogado, mas, com a abertura de um precedente, quem sabe num futuro próximo isso vire regra, não é?
Por Antonio Lúcio
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